DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com os arts. 5º , alínea "h", 6º , 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o disposto no art. 1º , inciso II, do Decreto nº 94.813, de 1º de setembro de 1987, e o que consta do Processo Administrativo/MT nº 50000.020038/2000-85,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Porangatu, Santa Teresa de Goiás, Formoso, Estrela do Norte, Mara Rosa, Campinorte, Uruaçu, São Luiz do Norte, Santa Rita do Novo Destino, Santa Isabel, Goianésia, Rianápolis, Jaraguá, São Francisco de Goiás, Jesúpolis, Petrolina de Goiás, Ouro Verde de Goiás e Anápolis, no Estado de Goiás, imóveis esses representados pelas faixas de terreno assinaladas em mosaico cartográfico, a partir de restituição aerofotogramétrica na escala 1:100.000, conforme plantas de nºs 80 - DES-000F-91-0178 até 0180 e 80-DES-000F-91-0187 e 0188, constante do Processo Administrativo MT nº 50000.020038/2000-85.

Art. 2º As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem aproximadamente um total de quinhentos e noventa e sete milhões de metros quadrados e estão delimitadas pelas coordenadas geográficas dos pontos nº s 342 (Porangatu) a 396 = 42 (Uruaçu) até 01 (Anápolis), descritas nos quadros representados a seguir:

COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA DIRETRIZ

PONTO

COORDENADAS

DIST. (m)

 

PONTO

COORDENADAS

DIST. (m)

1

48º57'18" WGr

D = 1500

 

22

49º25'43" WGr

D = 700

 

16º24'08" S

E = 1500

 

 

15º26'24" S

E = 700

2

49º00'14" WGr

D = 1000

 

23

49º24'31" WGr

D = 700

 

16º20'21" S

E = 1000

 

 

15º22'55" S

E = 700

3

49º03'24" WGr

 D = 700

 

24

49º22'31" WGr

D = 700

 

16º19'45" S

 E = 700

 

 

15º20'58" S

E = 700

4

49º05'15" WGr

D = 700

 

25

49º22'39" WGr

D = 700

 

16º18'33" S

E = 700

 

 

15º18'00" S

E = 700

5

49º07'27" WGr

D = 700

 

26

49º20'08" WGr

D = 700

 

16º20'02" S

E = 700

 

 

15º16'26" S

E = 700

6

49º11'06" WGr

D = 700

 

27

49º20'25" WGr

D = 700

 

16º19'36" S

E = 700

 

 

15º12'53" S

E = 700

7

49º13'49" WGr

D = 700

 

28

49º18'23" WGr

D = 700

 

16º16'57" S

E = 700

 

 

15º09'33" S

E = 700

8

49º15'59" WGr

D = 700

 

29

49º19'08" WGr

D = 700

 

16º16'25" S

E = 700

 

 

15º07'19" S

E = 700

9

49º17'23" WGr

D = 700

 

30

49º17'39" WGr

D = 700

 

16º13'37" S

E = 700

 

 

15º05'24" S

E = 700

10

49º19'23" WGr

D = 700

 

31

49º16'44" WGr

D = 2500

 

16º12'07"S

E = 700

 

 

15º04'15"S

E = 2500

11

49º22'20" WGr

D = 700

 

32

49º13'35" WGr

D = 700

 

16º05'15" S

E = 700

 

 

15º00'23" S

E = 700

12

49º21'08" WGr

D = 700

 

33

49º10'35" WGr

D = 700

 

16º03'48" S

E = 700

 

 

14º58'11" S

E = 700

13

49º21'41" WGr

D = 700

 

34

49º08'27" WGr

D = 700

 

15º55'58" S

E = 700

 

 

14º46'54" S

E = 700

14

49º23'37" WGr

D = 700

 

35

49º08'54" WGr

D = 700

 

15º51'32" S

E = 700

 

 

14º42'43" S

E = 700

15

49º22'23" WGr

D = 700

 

36

49º09'57" WGr

D = 700

 

15º48'33" S

E = 700

 

 

14º40'45" S

E = 700

16

49º22'43" WGr

D = 700

 

37

49º08'46" WGr

D = 500

 

15º46'02" S

E = 700

 

 

14º36'03" S

E = 500

17

49º21'17" WGr

D = 700

 

38

49º07'04" WGr

D = 500

 

15º43'20" S

E = 700

 

 

14º35'23" S

E = 500

18

49º21'18" WGr

D = 700

 

39

49º05'46" WGr

D = 500

 

15º41'21" S

E = 700

 

 

14º33'10" S

E = 500

19

49º24'47" WGr

D = 1000

 

40

49º04'29" WGr

D = 500

 

15º38'06" S

E = 1000

 

 

14º29'38" S

E = 500

20

49º26'41" WGr

D = 1000

 

41

49º03'59" WGr

D = 500

 

15º32'35" S

E = 1000

 

 

14º29'02" S

E = 500

21

49º27'36" WGr

D = 2900

 

42=396

49º03'37" WGr

D = 500

 

15º29'41" S

E = 2900

 

 

14º28'03" S

E = 500

 

COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA DIRETRIZ

PONTO

COORDENADAS

DIST. (m)

 

PONTO

COORDENADAS

DIST. (m)

342

48º59'24" WGr

D = 450

 

363

49º02'59" WGr

D = 450

 

13º20'00" S

E = 500

 

 

13º52'58" S

E = 500

343

48º01'17" WGr

D = 500

 

364

49º04'33" WGr

D = 500

 

13º23'28" S

E = 500

 

 

13º53'53" S

E = 500

344

49º00'58" WGr

D = 450

 

365

49º05'45" WGr

D = 500

 

13º24'11" S

E = 550

 

 

13º55'25" S

E = 500

345

48º59'15" WGr

D = 550

 

366

49º05'48" WGr

D = 450

 

13º25'39" S

E = 450

 

 

13º56'16" S

E = 500

346

48º58'39" WGr

D = 500

 

367

49º05'20" WGr

D = 1000

 

13º28'13" S

E = 800

 

 

13º57'00" S

E = 500

347

48º58'44" WGr

D = 500

 

368

49º05'31" WGr

D = 500

 

13º29'31" S

E = 800

 

 

13º57'30" S

E = 500

348

48º58'59" WGr

D = 450

 

369

49º07'30" WGr

D = 500

 

13º30'36" S

E = 550

 

 

13º58'22" S

E = 500

349

48º59'40" WGr

D = 400

 

370

49º07'08" WGr

D = 700

 

13º32'03" S

E = 500

 

 

13º59'24" S

E = 500

350

48º58'57" WGr

D = 500

 

371

49º07'40" WGr

D = 500

 

13º33'42" S

E = 500

 

 

14º00'10" S

E = 600

351

48º57'24" WGr

D = 450

 

372

49º07'00" WGr

D = 600

 

13º35'43" S

E = 500

 

 

14º01'25" S

E = 500

352

48º57'27" WGr

D = 500

 

373

49º07'45" WGr

D = 500

 

13º39'51" S

E = 500

 

 

14º02'55" S

E = 500

353

48º58'22" WGr

D = 500

 

374

49º07'30" WGr

D = 600

 

13º40'57" S

E = 500

 

 

14º04'55" S

E = 500

354

48º58'40" WGr

D = 450

 

375

49º08'10" WGr

D = 500

 

13º41'58" S

E = 500

 

 

14º05'55" S

E = 500

355

48º58'35" WGr

D = 500

 

376

49º08'40" WGr

D = 500

 

13º43'10" S

E = 500

 

 

14º06'15" S

E = 600

356

48º58'52" WGr

D = 450

 

377

49º09'15" WGr

D = 500

 

13º43'45" S

E = 550

 

 

14º08'35" S

E = 700

357

48º58'30" WGr

D = 500

 

378

49º07'25" WGr

D = 700

 

13º44'39" S

E = 500

 

 

14º09'05" S

E = 500

358

48º58'29" WGr

D = 500

 

379

49º07'55" WGr

D = 500

 

13º46'12" S

E = 500

 

 

14º10'40" S

E = 600

359

48º59'32" WGr

D =500

 

380

49º07'45" WGr

D = 500

 

13º47'17" S

E = 500

 

 

14º11'50" S

E = 600

360

48º59'29" WGr

D = 500

 

381

49º07'10" WGr

D = 600

 

13º48'02" S

E = 500

 

 

14º11'50" S

E = 500

361

49º00'27" WGr

D = 500

 

382

49º06'45" WGr

D = 500

 

13º50'45" S

E = 500

 

 

14º13'20" S

E =600

362

49º02'21" WGr

D = 500

 

383

49º05'10" WGr

D = 700

 

13º51'48" S

E = 500

 

 

14º14'35" S

E = 500

 

 

 

 

 

 

 

COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA DIRETRIZ

PONTO

COORDENADAS

DIST. (m)

 

PONTO

COORDENADAS

DIST. (m)

384

49º02'30" WGr

D = 600

 

391

49º02'50" WGr

D = 600

 

14º16'00" S

E = 500

 

 

14º25'05" S

E = 500

385

49º03'23" WGr

D = 500

 

392

49º03'35" WGr

D = 500

 

14º17'30" S

E = 600

 

 

14º26'20" S

E = 500

386

49º03'00" WGr

D = 600

 

393

49º03'35" WGr

D = 500

 

14º18'25" S

E = 600

 

 

14º26'55" S

E = 500

387

49º04'20" WGr

D = 500

 

394

49º03'25" WGr

D = 600

 

14º19'30" S

E = 700

 

 

14º27'15" S

E = 500

388

49º03'45" WGr

D = 600

 

395

49º04'05" WGr

D = 500

 

14º20'23" S

E = 500

 

 

14º27'30" S

E = 650

389

49º04'15" WGr

D = 500

 

396 = 42

49º03'37" WGr

D = 500

 

14º20'45" S

E = 600

 

 

14º28'03" S

E = 500

390

49º03'45" WGr

D = 500

 

14º24'35" S

E = 700

Art. 3º Fica a VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1º deste Decreto, estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento.

Art. 4º A observância do prescrito no artigo anterior deverá ser comprovada ao órgão competente do Ministério dos Transportes.

Art. 5º As desapropriações a que se refere este Decreto são consideradas de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata emissão de posse.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto de 24 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 subseqüente, que declara de utilidade pública, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

Brasília, 12 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha