Lei nº 14.758 de 19/12/2023

Lei nº 14.758 de 19/12/2023

Ementa

Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/12/2023] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência desta Lei, vide Art. 16.

Classificação Temática

Política Social / Saúde / Saúde Pública

Indexação

CRIAÇÃO , Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) , PREVENÇÃO , CONTROLE , DIAGNOSTICO , TRATAMENTO MEDICO , REABILITAÇÃO , CANCER , AMBITO , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) , Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer , DEFINIÇÃO , OBJETIVO , DIRETRIZ , PRINCIPIO JURIDICO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI ORGANICA , SAUDE , PREFERENCIA , PRIORIDADE , PROCEDIMENTO , TRAMITAÇÃO , ANALISE , AUTORIZAÇÃO , MEDICAMENTOS , PRODUTO , TRATAMENTO DE SAUDE , CORRELAÇÃO , CANCER .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 2, § 3 - Acréscimo
  • Art. 7-A - Acréscimo
  • Art. 7-B - Acréscimo
  • Art. 7-C - Acréscimo
  • Art. 10, § 5 - Acréscimo
  • Art. 15-A, caput - Acréscimo
  • Art. 15-B, caput - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 19-R, § 3 - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, caput, Inciso 2 [Lei nº 14.758 de 19/12/2023]

Art. 2, § 3 [Lei nº 14.758 de 19/12/2023]

Art. 7-A [Lei nº 14.758 de 19/12/2023]

Art. 7-B [Lei nº 14.758 de 19/12/2023]

Art. 7-C [Lei nº 14.758 de 19/12/2023]

Art. 10, § 5 [Lei nº 14.758 de 19/12/2023]

Art. 15-A, caput [Lei nº 14.758 de 19/12/2023]

Art. 15-B, caput [Lei nº 14.758 de 19/12/2023]