Lei nº 14.752 de 12/12/2023
Lei nº 14.752 de 12/12/2023
Ementa | Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/12/2023] (p. 7, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Processo / Processo Penal
Organização do Estado / Funções Essenciais à Justiça / Advocacia
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO PENAL , CODIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR , ABANDONO , PROCESSO JUDICIAL , DEFENSOR , AUSENCIA , JUSTIFICAÇÃO , PENA , INFRAÇÃO DISCIPLINAR , NOMEAÇÃO , SUBSTITUTO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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