Lei nº 14.752 de 12/12/2023

Lei nº 14.752 de 12/12/2023

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/12/2023] (p. 7, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo Penal
Organização do Estado / Funções Essenciais à Justiça / Advocacia

Indexação

ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO PENAL , CODIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR , ABANDONO , PROCESSO JUDICIAL , DEFENSOR , AUSENCIA , JUSTIFICAÇÃO , PENA , INFRAÇÃO DISCIPLINAR , NOMEAÇÃO , SUBSTITUTO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 265, caput - Alteração
  • Art. 265, § 3 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 71, § 5 - Revogação
  • Art. 71, § 6 - Alteração
  • Art. 71, § 7 - Revogação
  • Art. 71, § 8 - Acréscimo