LEI Nº 14.742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Reconhece como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei reconhece como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.

Art. 2º Ficam reconhecidas como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Flávio Dino de Castro e Costa