MERCOSUL/CMC/ DEC. Nº 08/11
CONTRIBUIÇÕES PARA O ORÇAMENTO DO INSTITUTO SOCIAL DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 61/00, 19/06, 03/07, 28/07, 37/08 e 47/10 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº 50/03 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a Decisão CMC Nº 03/07 criou o instituto Social do MERCOSUL (ISM) com objetivo de aprofundar a dimensão social no MERCOSUL e fortalecer o processo de integração, contribuindo para a superação das assimetrias entre os Estados Partes e promovendo o desenvolvimento humano integral.
Que os Ministros e Autoridades do Desenvolvimento Social do MERCOSUL assumiram o compromisso de financiar a estrutura permanente do ISM, cujo fortalecimento constitui um elemento central do pilar social da integração regional.
Que é necessário adotar um mecanismo de financiamento do ISM com base a contribuições regulares dos Estados Partes, com determinação das porcentagens aplicáveis.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1º - Estabelecer que o orçamento anual do Instituto Social do MERCOSUL será financiado com contribuições regulares anuais dos Estados Partes, através dos Ministérios de Desenvolvimento Social ou outros organismos responsáveis na matéria, sem prejuízo do estabelecido no Art. 5 da Dec. CMC Nº 37/08."
Art. 2º - As contribuições regulares ao orçamento anual do Instituto Social do MERCOSUL serão efetuadas conforme as seguintes porcentagens:
Argentina: 24%
Brasil: 39%
Paraguai: 24%
Uruguai: 13%
Art. 3º - Esta Decisão necessita ser incorporada apenas ao ordenamento jurídico interno da República Federativa do Brasil. Esta incorporação deverá ser realizada antes de 01/VII/12.
XLI CMC - Assunção, 28/VI/11