DECRETO Nº 11.805, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Promulga a Decisão CMC nº 37/08, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Estrutura do Instituto Social do Mercosul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a Decisão CMC nº 37/08, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Estrutura do Instituto Social do Mercosul, foi firmada pelos Estados Partes do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008; e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo nº 244, de 14 de junho de 2013;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgada a Decisão CMC nº 37/10, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Estrutura do Instituto Social do Mercosul, firmada pelos Estados Partes do Mercosul em Salvador em 15 de dezembro de 2008, anexa a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da referida Decisão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Maria Laura da Rocha