DECRETO Nº 11.799, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Promulga o Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Hanói, em 11 de setembro de 2017.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã foi firmado em Hanói, em 11 de setembro de 2017;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 33, de 25 de maio de 2022; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2023, nos termos do seu Artigo 9;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Hanói, em 11 de setembro de 2017, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Maria Laura da Rocha