Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 14.731, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima