Decreto nº 11.782 de 16/11/2023
Decreto nº 11.782 de 16/11/2023
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                     Ementa  | Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 17/11/2023] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Publicação de Texto de Anexo  | |
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                     [ Publicação Original de Anexo ]  | 
                     (001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 17/11/2023] (p. 2, col. 1) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     (002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 17/11/2023] (p. 2, col. 1) (Ver Diário Oficial)  | 
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                     (003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 17/11/2023] (p. 2, col. 2) (Ver Diário Oficial)  | 
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                     Observação  | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 5º. | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos 
                    Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  DECRETO FEDERAL ,  ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ,  QUADRO DEMONSTRATIVO ,  CARGO EM COMISSÃO ,  FUNÇÃO EM COMISSÃO ,  FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) ,  CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) ,  REMANEJAMENTO ,  TRANSFORMAÇÃO ,  AMBITO ,  VICE-PRESIDENCIA ,  PRESIDENCIA DA REPUBLICA ,  MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 A alteração entra em vigor em 24/11/2023. 
                                    Declaração de Alteração Permanente 
 O Anexo II foi revogado na parte em que altera as Tabelas "a" e "b" do Anexo II ao Decreto nº 11.326/2023. A alteração entra em vigor em 24/11/2023. 
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