DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1999.

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Gasocidente do Mato Grosso Ltda, terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-lei nº 1.075, de 22 janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.000124/98,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Gasocidente do Mato Grosso Ltda., os terrenos e benfeitorias neles existentes, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, situados no Estado de Mato Grosso, no trecho compreendido entre as cidades de Cáceres e Cuiabá, necessários à construção de ramal do gasoduto Bolívia-Brasil, destinado ao transporte de gás natural para o abastecimento da Usina Termelétrica de Cuiabá e do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A faixa de terrenos a que se refere este Decreto, com aproximadamente 8.005.613 m² (oito milhões, cinco mil, seiscentos e treze metros quadrados), assim se descreve e caracteriza:

- faixa de terrenos com largura de 30,00m (trinta metros) e extensão total aproximada de 266.000m (duzentos e sessenta e seis mil metros), cujo eixo tem início no ponto de coordenada UTM E=360380.65 e N=8197046.94, localizado no município de Cáceres, Estado de Mato Grosso e se estende até o final, no ponto de coordenadas UTM E=604975.21 e N=8266396.29, localizado no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sendo que do ponto inicial até o ponto final o meridiano central é de 57º W GR, conforme indicado na seqüência de desenhos 9701-P100-53 a 9701-P100-91, constantes do supra referenciado Processo ANP, de acordo com a descrição a seguir:

- a diretriz da faixa da variante do duto tem início no município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no ponto de coordenadas UTM E=360380.65 e N=8197046.94; segue com o rumo geral nordeste até os pontos PI01, de coordenadas E=375960.83 e N=8206151.03, PI02, de coordenadas E=376570.83 e N=8206291.55, PI03, de coordenadas E=378115.77 e N=8206666.37, PI04, de coordenadas E=378756.90 e N=8207996.54, e PI05, de coordenadas E=383652.24 e N=8210656.04; segue, cruzando a BR-070, até o ponto PI06, de coordenadas E=387464.07 e N=8212361.88; segue com o rumo geral sudeste até o ponto PI07, de coordenadas E=387876.46 e N=387876.46 e N=8212192.30; daí, segue com o rumo geral nordeste até o ponto PI08, de coordenadas E=390829.86 e N=8213905.89; segue cruzando o rio Jauru, até o ponto PI09, de coordenadas E=391412.00 e N=8213927.31; segue com o rumo geral nordeste até os pontos PI10, de coordenadas E=392351.91 e N=8214151.04, PI11, de coordenadas E=392773.73 e N=8214311.29, PI12, de coordenadas E=393913.73 e N=8214311.27, PI13, de coordenadas E=397895.14 e N=8216298.85, e PI14, de coordenadas E=405091.20 e N=8218933.12; segue com o rumo geral nordeste, cruzando o rio Padre Inácio, até o ponto PI15, de coordenadas E=411864.93 e N=8221995.93; segue até os pontos PI16, de coordenadas E=416324.74 e N=8222782.67, PI17, de coordenadas E=418822.29 e N=8225713.73, PI18, de coordenadas E=420708.59 e N=8227011.50, e PI19, de coordenadas E=421106.93 e N=8229134.97; segue, cruzando a BR-070, até o ponto PI20, de coordenadas E=422921.88 e N=8230256.77; segue com o rumo geral nordeste até os pontos PI21, de coordenadas E=423173.88 e N=8230412.95, PI22, de coordenadas E=423418.00 e N=8230547.78, e PI23, de coordenadas E=424116.30 e N=8230570.02; segue com o rumo geral sudeste, cruzando o rio Paraguai, até o ponto PI24, de coordenadas E=429900.44 e N=8230306.26; segue com o rumo geral nordeste, cruzando o córrego Piraputanga, até os pontos PI25, de coordenadas E=432391.83 e N=8230975.30, e PI26, de coordenadas E=437043.33 e N=8232616.93; segue o rumo geral sudeste, cruzando a Serra Pirizal, até o ponto PI27, de coordenadas E=440411.48 e N=8231719.19; segue com o rumo nordeste, cruzando a Serra dos Piraputangas, até o ponto PI28, de coordenadas E=441568.98 e N=8232661.84; segue com o rumo geral nordeste, cruzando a estrada MT-343, até o ponto PI29, de coordenadas E=444582.32 e N=8232851.45; segue com o rumo geral nordeste, cruzando a Serra do Bebedouro, até o ponto PI30, de coordenadas E=445516.15 e N=8233379.59; segue com o rumo geral sudeste, cruzando a Serra do Bebedouro, até o ponto PI31, de coordenadas E=446437.70 e N=8232977.99; segue com o rumo geral nordeste até o ponto PI32, de coordenadas E=447501.87 e N=8234830.08; segue com o rumo geral sudeste, cruzando a Serra Santana, até o ponto PI33, de coordenadas E=449634.12 e N=8234435.52; segue com o rumo geral nordeste, cruzando a Serra Santana, até os pontos PI34, de coordenadas E=450649.02 e N=8234618.72, e PI35, de coordenadas E=451638.39 e N=8235394.65; segue com o rumo geral nordeste até o ponto PI36, de coordenadas E=454184.39 e N=8235679.55; segue com o rumo geral nordeste, cruzando a Serra do Muquém, até o ponto PI37, de coordenadas E=457143.63 e N=8236390.46; segue com o rumo geral sudeste, cruzando a Serra do Muquém, até o ponto PI38, de coordenadas E=459040.49 e N=8235425.34; segue com o rumo geral nordeste até o ponto PI39, de coordenadas E=461801.79 e N=8237328.19; segue com o rumo geral sudeste, cruzando a Serra da Palmeira, até os pontos PI40, de coordenadas E=462699.68 e N=8237039.99, PI41, de coordenadas E=463024.94 e N=8236749.03, PI42, de coordenadas E=463219.87 e N=8236646.30, e PI43, de coordenadas E=463756.95 e N=8236500.80; segue com o rumo geral nordeste, cruzando a Serra da Palmeira, até os pontos PI44, de coordenadas E=464441.66 e N=8236640.82, e PI45, de coordenadas E=464897.09 e N=8236858.01; segue com o rumo geral sudeste, cruzando a Serra da Palmeira, até o ponto PI46, de coordenadas E=467782.97 e N=8235896.22; segue com o rumo geral sudeste, cruzando a Serra da Campina, até o ponto PI47, de coordenadas E=468015.95 e N=8235673.69; segue com o rumo geral nordeste, cruzando a Serra da Campina, até os pontos PI48, de coordenadas E=468122.89 e N=8235682.77, e PI49, de coordenadas E=472199.84 e N=8236050.57; segue com o rumo geral sudeste, cruzando a estrada MT-160, até o ponto PI50, de coordenadas E=477795.13 e N=8236028.10; segue com o rumo geral nordeste até os pontos PI51, de coordenadas E=481579.68 e N=8237847.97, PI52, de coordenadas E=481751.00 e N=8238125.00, PI53, de coordenadas E=482448.12 e N=8238265.72, e PI54, de coordenadas E=486822.94 e N=8240370.02; segue com o rumo geral nordeste, cruzando os limites dos municípios de Cáceres-MT e Poconé-MT, até o ponto PI55, de coordenadas E=496887.15 e N=8242830.93; segue com o rumo geral nordeste até os pontos PI56, de coordenadas E=499893.47 e N=8243531.79, PI57, de coordenadas E=500111.98 e N=8243582.42, PI58, de coordenadas E=500423.00 e N=8243687.45, PI59, de coordenadas E=510093.05 e N=8246832.09, PI60, de coordenadas E=513148.35 e N=8247827.64, e PI61, de coordenadas E=519498.80 e N=8250011.70; segue com o rumo geral sudeste até o ponto PI62, de coordenadas E=520156.77 e N=8249885.56; segue com o rumo geral nordeste até os pontos PI63, de coordenadas E=520670.70 e N=8250409.50, PI64, de coordenadas E=521107.73 e N=8250556.31, PI65, de coordenadas E=522863.08 e N=8251248.01, PI66, de coordenadas E=523338.42 e N=8251489.88, PI67, de coordenadas E=523648.40 e N=8251973.95, PI68, de coordenadas E=525136.20 e N=8252565.26, PI69, de coordenadas E=525891.78 e N=8253278.23, e PI70, de coordenadas E=526820.32 e N=8253497.68; segue com o rumo geral nordeste, cruzando os limites dos municípios de Poconé-MT e Nossa Senhora do Livramento-MT, até o ponto PI71, de coordenadas E=527382.86 e N=8253565.60; segue com o rumo geral sudeste até o ponto PI72, de coordenadas E=528869.12 e N=8253517.60; segue com o rumo geral nordeste até os pontos PI73, de coordenadas E=530768.28 e N=8254198.86, PI74, de coordenadas E=543068.82 e N=8259118.28, PI75, de coordenadas E=543177.45 e N=8259270.59, e PI76, de coordenadas E=543758.78 e N=8259826.96; segue com o rumo geral sudeste até o ponto PI77, de coordenadas E=544483.46 e N=8259683.64; segue com o rumo geral nordeste até os pontos PI78, de coordenadas E=550276.01 e N=8261980.34, PI79, de coordenadas E=550786.01 e N=8261989.61, PI80, de coordenadas E=551119.36 e N=8262304.54, PI81, de coordenadas E=556368.33 e N=8264472.12, PI82, de coordenadas E=558225.96 e N=8265226.30, e PI83, de coordenadas E=567798.60 e N=8265759.99; segue com o rumo geral sudeste, cruzando a estrada BR-70, até o ponto PI84, de coordenadas E=568058.74 e N=8265297.58; segue com o rumo geral sudeste até o ponto PI85, de coordenadas E=574316.40 e N=8264705.97; segue com o rumo geral sudeste, cruzando a estrada MT-060 e a divisa dos municípios de Nossa Senhora do Livramento-MT e Várzea Grande-MT, até o ponto PI86, de coordenadas E=584175.68 e N=8263741.41; segue com o rumo geral sudeste até o ponto PI87, de coordenadas E=585277.62 e N=8263528.45; segue com o rumo geral nordeste até o ponto PI88, de coordenadas E=585446.14 e N=8263655.59; segue com o rumo geral sudeste até os pontos PI89, de coordenadas E=585664.30 e N=8263649.80, PI90, de coordenadas E=585998.95 e N=8263396.87, PI91, de coordenadas E=587513.01 e N=8263120.99, PI92, de coordenadas E=588381.34 e N=8262966.87, e PI93, de coordenadas E=588772.28 e N=8262873.15; segue com o rumo geral nordeste até o ponto PI94, de coordenadas E=589002.35 e N=8262926.08; segue com o rumo geral sudeste até o ponto PI95, de coordenadas E=589148.41 e N=8262857.40; segue com o rumo geral sudeste, cruzando a estrada MT-351, até o ponto PI96, de coordenadas E=589222.56 e N=8262754.26; segue com o rumo geral sudeste até o ponto PI97, de coordenadas E=590027.37 e N=8262616.23; segue com o rumo geral nordeste até o ponto PI98, de coordenadas E=590643.01 e N=8262674.53; segue com o rumo geral sudeste até o ponto PI99, de coordenadas E=590792.82 e N=8262599.49; segue com o rumo geral nordeste até o ponto PI100, de coordenadas E=590911.90 e N=8262700.16; segue com o rumo geral nordeste até o ponto PI101, de coordenadas E=591331.04 e N=8262739.24; segue com o rumo geral nordeste, cruzando a estrada MT-050, até o ponto PI102, de coordenadas E=593709.73 e N=8262980.32; segue com o rumo geral nordeste até os pontos PI103, de coordenadas E=594032.75 e N=8263348.98, PI104, de coordenadas E=594678.78 e N=8263749.42, e PI105, de coordenadas E=594984.12 e N=8264035.13; segue com o rumo geral nordeste, cruzando o rio Cuiabá e a divisa dos municípios de Várzea Grande-MT e Cuiabá-MT, até o ponto PI106, de coordenadas E=595132.68 e N=8264148.94; segue com o rumo geral nordeste até os pontos PI107, de coordenadas E=595215.75 e N=8264187.73, e PI108, de coordenadas E=596960.75 e N=8264213.20; segue com o rumo geral nordeste, cruzando a estrada Imigrantes, até o ponto PI109, de coordenadas E=597681.03 e N=8264893.13; segue com o rumo geral sudeste até o ponto PI110, de coordenadas E=600551.25 e N=8264874.63; segue com o rumo geral nordeste, cruzando a estrada MT-040, até o ponto PI111, de coordenadas E=604975.21 e N=8266396.29, onde termina esta descrição.

Art. 2º A Gasocidente do Mato Grosso Ltda. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Rodolpfo Tourinho Neto