DECRETO Nº 11.777, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Promulga o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, de 15 de dezembro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em Nova Iorque, em 16 de dezembro de 1966;

Considerando que o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos foi promulgado pelo Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992; e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, por meio do Decreto Legislativo nº 311, de 16 de junho de 2009, com reserva ao Artigo 2º;

DECRETA:

Art. 1º Ficam promulgados o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, firmados em Nova Iorque, em 15 de dezembro de 1989, com reserva ao Artigo 2º, anexos a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão dos Protocolos e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

Mauro Luiz Iecker Vieira