DECRETO Nº 11.757, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023, que institui o Conselho da Federação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

..........................................................

§ 3º As resoluções aprovadas pelo Plenário do Conselho da Federação serão assinadas e publicadas pelo Secretário-Geral.

......................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha