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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991

Extingue cargo privativo de Oficial General e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do DecretoLei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto, a partir de 1º de janeiro de 1992, o cargo de Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, previsto na letra d do artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986.

Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução do presente decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes