DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003.

Dá nova redação ao inciso IX do art. 3o do Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica.

 

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O inciso IX do art. 3o do Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - do Turismo;" (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim