DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 2002

Outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no § 1º do art. 13 do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos:

I - FUNDAÇÃO DOM BOSCO DE COMUNICAÇÃO DE PONTE NOVA, na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais (Processo no 53710.000908/01);

II - FUNDAÇÃO "JOSÉ BONIFÁCIO LAFAYETTE DE ANDRADA", na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000428/00);

III - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL, na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina (Processo nº 53740.002320/99);

IV - FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE ARARAS, na cidade de Araras, Estado de São Paulo (Processo no 53000.004316/01).

Parágrafo único. As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o art. 2, sob pena de tornarem-se nulos, de pleno direito, os atos de outorga.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pimenta da Veiga