DECRETO DE 28 DE AGOSTO 2001

DECRETO DE 28 DE AGOSTO 2001

 Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

 

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

        I - Grupo Integração de Comunicações Ltda., na cidade de Xique-Xique, Estado da Bahia (Processo nº 53640.000222/98 e Concorrência nº 003/98-SSR/MC);

        II - Rádio Selvagem FM Ltda., na cidade do Gama, Distrito Federal (Processo nº 53000.001389/98 e Concorrência nº 006/98-SSR/MC);

        Art.  Fica outorgada concessão ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda., na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo nº 53670.000089/98 e Concorrência nº 132/97-SSR/, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens:

        Art.  As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.

        Art.  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

        Art. 5º  Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 4º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.

        Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pimenta da Veiga