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DECRETO DE NOVEMBRO DE 2000.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de paisagem, em favor da transportadora Sulbrasileira de Gás S.A TSB, os terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da constituição, e tendo em vista o disposto no art.8ª. inciso VIII, da lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-lei n º 3.365, de 21 junho de 1941, altera pela Lei n º 2.786, de 21 de maio de 1956, e nos Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do processo ANP n º 48610.007865/99.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total e parcial, ou instituição de passagem, em favor da transportadora Sulbrasileira de Gás S.A – TSB os terrenos e benfeitorias neles existentes, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio publico, no Estado do Rio Grande do sul, nos municípios de Alegrete, Cacequi, Cachoeira do Sul, General Câmara, Passo do Sobrado. Restinga Seca. Rio Pardo, Santa Cruz do sul, Santa Maria, São Vicente do Sul, Taquiri, Triunfo, Uruguaiana – Porto Alegre, fase II, e Complementares, conforme traçado indicado nos instalações complementares nos desenhos números DE- 6010.01-6500-EAR-300 até 303, constantes do processo em referencia .

Parágrafo único. A faixa de terrenos a que se refere este Decreto assim se descreve e caracteriza:

Faixa do Gasoduto: faixa de terras com vinte metros de largura, cujo eixo tem inicio no Km 24,78, localizado na estação de compressão de Uruguaiana, ponto este com coordenadas Nº =6.702.191,68 e E=500.256,65; deste ponto, com rumo geral nordeste e distancia de 13.605,84 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.703189,11 e E=521.346,71; deste ponto com rumo geral nordeste e distancia de 8.978,57 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.703.395,48 e E=530.322,90; deste ponto com rumo nordeste e distancia 8.279,36 m ; chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.703.430,81 e E=539.288,67; deste ponto, rumo geral nordeste e distância de 7.421,77m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.703.811,79 e E=546.634,38; deste ponto, rumo geral nordeste e distancia de 9.662,20m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.704.410,73 e E=556.277,99; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.001,25 m, atravessando o Arroio Ijiquiquá, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.704.833,56 e E=561.261,35; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 4.100,84 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.705297,32 e E=565.335,88; deste ponto, rumo geral nordeste e distância de 6.779,98 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.705.672,87 e E=572.105,46 deste ponto com rumo geral nordeste e distância de 7.870,54 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.405874,04 e E=579.943,42; deste ponto, rumo geral nordeste e distancia de 10.477,16 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.708.800,26 e E=590.232.16; deste ponto, rumo nordeste e distancia de 9.634,30 m, chega-se ponto de coordenadas Nº=6.709469,55 e E= 599.769,13, atravessando a R.F.F.S.A; deste ponto, rumo geral sudeste, com distancia de 3.048,12 m, chaga-se ao ponto de coordenadas Nº=6.709.346,66 e E=602.814,77; deste ponto, com rumo geral nordeste e distancia de 8.128,06 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.711.032,71 e E=610.766,04; deste ponto, rumo geral nordeste e distancia de 3.473,79 m, atravessando o Rio Ibirapuitã, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.712.404,31 e E=613.957,79, deste ponto de coordenadas Nº=6.711.610,26 e E=618.440,71; deste ponto, rumo geral sudeste e distancia de 14.252,55 m, a R.F.F.S.A., Chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.710.905,33 e E=632.675,81; deste ponto, com rumo geral sudeste de 8.087,29 m, cruzando a Rodovia Federal BR-377, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.710.199,52 e E=640.732,25; deste ponto com rumo geral sudeste e distancia de 82,78 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.710.191,03 e E=640.814,59; deste ponto, rumo geral sudeste e distancia de 16.155,54 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.709.490,89 e E=656.954,95; deste ponto, com rumo geral sudeste e distancia de 9.633,08 m, chega-se ao ponto, de coordenadas Nº=6.709.311,75 e E=666.586,37; deste ponto, de coordenadas Nº=6.708.627,27 e E=676.218,79; deste ponto, rumo geral e distancia de 4.292,75 m, atravessando a R.F.F.S.A .,chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.708.283,70 e E=680.497,77; deste ponto, com rumo geral nordeste e distancia de 3.307,53 m, deste ponto, com rumo geral nordeste Nº=6.708.473,86 e E=683.799,83,deste ponto, com rumo geral nordeste e distancia de 11.307,48 m, chega-se ao ponto de coodenadas Nº=6.708.685,61 e E=695.077,53; deste ponto, com rumo geral nordeste e distancia de 13.996,19 m; chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.708.786,96 e E=709.073,36; deste ponto, com rumo geral sudeste e distancia de 13.996,19 e E=709.073,36; deste ponto, com rumo geral sudeste e distancia de 7.457,54 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.707.247,72 e E=716.370,32; deste ponto, com rumo geral e distancia de 7.730,18 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.706.338,50 e E=724.052,59; deste ponto com rumo geral sudeste e distancia de 11.105,06 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.706.144,57 e E=735.154,92; deste ponto, com rumo geral sudeste e distancia de 3.837,73 m, atravessando o Arroio Ibicuizinho, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.705.084,57 e E=738.843,36; deste ponto, com rumo geral sudeste e distancia de 4.028,39 m, atravessando o Rio ibicui, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.704.100,70 e E=742.749,75; deste ponto com rumo geral nordeste e distancia de 16.193,87 m, atravessando o R.F.F.S.A chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.704.521,73 e E=758.938,15; deste ponto, com rumo geral sudeste e distancia de 8.204,99 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.704.005,29 e E=767.126,88; deste ponto, com rumo geral sudeste e distancia de 1.338,67 m. atravessando a R.F.F.S.A ., chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.703.903,16 e E=768.482,53; deste ponto, com rumo geral sudeste e distancia de 11.994,57 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.702.404,87 e E=780.383,15, ponto este onde ocorre a mudança de fuso 57º W.Gr; deste ponto, com rumo geral sudeste e distancia de 10.663,84 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.702.287,73 e E=210.946,93; deste ponto, com rumo geral nordeste e distancia de E=210.946,93; deste ponto, com rumo geral nordeste e distancia de 8.541,20 m, chega-se ponto de coordenadas Nº=6.702.952,14 e E=219.4652,25: deste ponto, rumo geral sudeste e distancia de 12.007,30 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.700.818,58 e E=231.278,48; deste ponto, com rumo geral sudeste e distancia de 8.220,19 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.700.568,17 e E=239.494,85; deste ponto, com rumo geral sudeste e distancia de 14.299,75 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.699.133,56 e E=253.722,46; deste ponto, com rumo geral sudeste e distancia de 7.992,98 m, chega-se ao ponto de coordenadas n=6.697.011,70 e E= 261.428,65; deste ponto de coordenadas Nº=6.697.011,70 e E= 261.428,65; deste ponto com rumo geral sudeste e distancia de 8.589,12 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.694.155,80 e E=269.529,08; deste ponto com rumo geral sudeste e distancia de 10.805,61 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.689.902,21 e E=279.462,26 deste ponto com rumo geral sudeste e distancia de 11.635,69 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.688.214,84 e E=297.677,35; deste ponto com rumo geral nordeste e distancia de 8.840,64 m, chega-se ao ponto de coordenadas n=6.689.967,04 e E=304.362,23; deste ponto com rumo geral nordeste e distancia de 12.354,54 m, chega-se ao ponto de coordenadas n=6.691.026,65 e E=316.671,25; deste ponto, com rumo geral nordeste e distancia de 14.217,22 m, chega-se ao ponto de coordenadas n=6.691.829,20 e E=330.874,94; deste ponto, com rumo geral nordeste e distancia de 14.763,09 m, chega-se ao ponta de coordenadas Nº=6.692.423,52 e E=345.626,06; deste ponto, com rumo geral nordeste e distancia de 10.492,79 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.692.738,51 e E= 356.114,17; deste ponto, com rumo de coordenadas Nº=6.694.357,08 e E=366.042,93; deste ponto, com rumo geral nordeste e distancia de 8.172,80 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.694.985,48 e E=374.191,54;deste ponto, com rumo geral nordeste e distancia de 10.916,31 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.696.164,28 e E=385.044,02; deste ponto, com rumo geral nordeste e distancia de 8.345,80 m, chega-se ao rumo geral nordeste e distancia de 11.895,75 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.698.114,50 e E=405.188,66; deste ponto, com rumo geral nordeste de coordenadas Nº=6.699.286,25 eE=417.649,72; deste ponto, com rumo geral nordeste e distancia de 2.274,02 m, atravessando o Rio Taquari, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.700.119,21 m, atravessando o E=419.765,69; deste ponto, com rumo geral sudeste e distancia de 7.736,52 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.698.957 e E=427.414.44, deste ponto, com rumo geral sudeste e distancia de 12.059,23 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.697.090,07 e E=439.328,26; deste ponto rumo sudeste e distancia de 11.140,18 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.695.533,09 e E=450.359,10; deste ponto, com rumo geral sudeste e distancia de 6.869,87 m,atravessando o Arroio Passo Fundo, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.694.184,06 e E=457.094,82; deste ponto com rumo geral nordeste e distancia de 1.561,41 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.694.382,50 e E=458.655,22; deste ponto, com rumo geral sudeste e distancia de 3.073,07 m, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=461.620,91 ponto este localizado na divisa de propriedade com a CoPES; encerrando assim a presente descrição de acordo com as plantas DE-6010.016500-942-EAR-300, sistema de coordenadas :Unidade Transversa de Mercato UTM. Origem das coordenadas: Equador e Meridiano 57º WGr e 51º WGr; constantes das coordenadas: 10.000Km Nº e 500 Km E. Datum SAD 69;

Estação de Compressão de Alegre :área de 90.058,34 m², formato irregular, localizada no municipio de Alegrete, Estado do Rio grande do Sul, destinada à isntalação da Estação de Compressão de Alegrete , cujo perimetro assim se decreve: partindo-se do ponto de coordenadas Nº=6.709.445,94 e E=602.527,11, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas Nº=6.709.445,94 e E=602.527,22, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.709.147,13 e coordenadas N=6.709.120,25 e E=602.500,40; deste ponto, rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.709.445,94 e E=602.527,11, onde teve inicio a presente descrição:

Estação de Compressão de São Vicente do Sul: área de noventa mil metros quadrados, de formato regular quadrado, de formato regular quadrado, localizada no município de São Vicente do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, destinada a instalação da Estação de compressão de São Vicente do Sul, anteriormente denominada Cacequi, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=6.707.550,40 e E=716.127,93 com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=716.127,93, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.707.422,95 e E=716.495,95; deste ponto, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.707.256.,11 e E=716.069,42; deste ponto, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.707.550,40 e E=716.127,93, onde  teve inicio a presente descrição;

4.Estação de Compressão de Restinga Seca: área de 91.948,51 m², de formato irregular, localizada no municipio de restinga Seca, Estado do Rio grande do Sul, destinada à instalação da Estação de Compressão de Restinga Seca, cujo perimetroassim se descreve: partindo-se do ponto de coordenação N=6.697.165,48 e E=261.136,43, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.397.073,31 e E=261.428,74; deste ponto, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.396.806,07 e E=261.278,66; deste ponto, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.696.824,24 e E=260.986,35; deste ponto, rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.697.165,48 e E=261.136,43, onde teve inicio a presente descrição ;

V- Área de Lançadores e Recebedores de “PIGS” de Rio Pardo: área de 7.318,57 m², de formato irregular localizada no Município de Rio Pardo, Estado do Rio grande do Sul, Destinada à instalação de Lançadores e Recebedores de “PIGS”, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=6.694.623,50 e E=366.755,16; deste ponto com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.694.563,53 e E=366.634,54; deste ponto com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.694.623,50 eE=366.623,79, onde teve inicio a presente descrição;

VI- Área do ponto de entrega da CoPESUL: área de 10.800,00 m², de formato irregular, localizada no municipio de triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, destinada à instalação do ponto de entrega da Companhia Petroquimica do Sul- CoPESUL, cujo perimetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=6.692.504,86 e E=462.892,14; deste ponto, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.692.420,56 e E=462.811,27; deste ponto, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.692.504,86 e E=462.779,74, onde teve inicio a presente descrição;

VII- Áreas de válvulas- SDV- 6010.1004: Área de 1.027,96 m² de formato irregular, localizada no município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul , destinada à instalação da válvula SDV- 6010.1004, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=6.702.612,73 e E=526.138,60, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.702.588,97 e E=526.174; deste ponto, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.702.583,26 e E=526.144,22; deste ponto, com rumo noroeste, chegasses ao ponto de coordenadas N=6.702.612,73 e E=526.138,60, onde teve inicio a presente descrição:

VIII- Áreas de válvulas- SDV-6010.1005:área de 1.009,59 m², formato irregular, localizada no município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do sul, destinada à instalação da válvula SDV-601005, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=6.704.379,70 e E=555.969,31, com rumo nordeste chega-se ao ponto, de coordenadas N=6.704.356,31 e E=556.004,70; deste ponto, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.704.379,70 e E=555.969,31, onde teve inicio a presente descrição;

IX- Área de válvulas –SDV-6010.1006:área de 902,98 m², de formato irregular, localizada no município de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, destinada à instalação da válvula SDV-6010.1006, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=6.705.869,52 e E=579.902,66, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.705.859,13 e E=579.943,89;

Deste ponto, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto, rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.705.869,52 e E=579.902,66, onde teve inicio a presente descrição;

X- Área de válvula –SDV-6010.1009: área de 1.046,83 m², de formato irregular, localizada no município de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, destinada à instalação da válvula SDV-6010.1009, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=6.711.189,86 e E=626.221,27, com rumo sudeste, chegasse ao ponto de coordenadas N=6.711.182,50 e E=626.260,42; deste ponto, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.711.154,75 e E=626.245,09; deste ponto, com rumo noroeste, chega-se ao ponto, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.711.189,86 e E=626.221,27, onde teve inicio a presente descrição;

XI- Área de válvula –SDV-6010.1010: área de 1.067,81 m², de formato irregular, localizada no municipio de Alegrete, Rio Grande do Sul, Destinada à instalação da Válvula SDV- 6010.1010, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=6.709.539,31 e E=656.894,18, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.709.530,21 e E=656.934,36; deste ponto, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.709.503,44 e E=656.916,82; deste ponto, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas n=6.709510,05 e E=656.887,56; deste ponto, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.709.539,31 e E=656.894,18, onde teve inicio a presente descrição;

XII- Área de válvulas- SDV-6010.1011: área de 912,56 m², de formato irregular, localizada no município de São Vicente do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, destinada à válvula SDV-6010.1011, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=6.708.394,95 e E=685.278,46, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.708.392,78 e E=685.308,38; deste ponto com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.708,85 e E=685.306,20; deste ponto, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.708.365,03 e E=685.276,28; deste ponto, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.708.394,95 e E=685.278,46, onde teve inicio a presente descrição;

XIII- Área de válvula- SDV-6010.1014: área de 954,95 m², de formato irregular, localizada no município de São Vicente do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, destinada à instalação da válvula SDV-6010.1014, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=6.706.164,21 e E=735.060,46, com rumo nordeste, chega-se ao ponto, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.706.139,04 e E=735.098,85; deste ponto, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.706.135,15 e E=735.070,18; deste ponto, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.706.164,21 e E=735.060,46, onde teve inicio a presente descrição;

XIV- Área de válvula- SDV-6010.1015: área de novecentos metros quadrados, de formato regular quadrado, localizada no Município de Cacequi, Estado do Rio grande do Sul, destinada à instalação da válvula SDV-6010.1015, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=6.704.313,86 e E=765.866,73, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.704.315,09 e E=765.896,70; deste ponto, com rumo sudeste, chega-se ao ponto, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.704.285,11 e E=765.897,94; deste ponto de coordenadas, N=6.704.283,88 e E=765.876,96 deste ponto rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.704.313,86 e E=765.866,73, onde teve inicio a presente descrição;

XV- Área de válvulas- SDV-6010.1016: Área de novecentos metro quadrados, de formato regular quadrados , de formato regular quadrado, localizada no município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, destinada à instalação da válvula SDV-6010.1016, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N= 6.702.080,99 e E=211.647,68, com rumo sudeste, chega-se o ponto de coordenadas N= 6.702.066,80 e E= 211.647,11; destte ponto, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.702.040,37 r E=211.659,92; deste ponto, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.702.054,56 e E=211.633,49; deste ponto, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.702.080,99 e E-211.647,68, onde teve início a presente descrição:

XVI - Área de válvulas- SDV-6010.1017: Área de novecentos metro quadrados, de formato regular quadrados , de formato regular quadrado, localizada no município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, destinada à instalação da válvula SDV-6010.1017, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N= 6.700.645,44 e E=236.588,09, com rumo nordeste, chega-se o ponto de coordenadas N= 6.700.647,77 e E= 236.618,00; deste ponto, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.700.618,38 e E=236.620,28; deste ponto, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.700.625,49 e E=236.589,47; deste ponto, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.700.645,44 e E=236.588,09, onde teve início a presente descrição:

XVII- Área de válvulas- SDV-6010.1020: área de novecentos metro quadrados, de formato regular quadrados , de formato regular quadrado, localizada no Município de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul, destinada à instalação da válvula SDV-6010.1020, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N= 6.687.474,92 e E=284.526,85, com rumo sudeste, chega-se o ponto de coordenadas N= 6.687.472,64 e E= 284.556,76; deste ponto, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.687.442,73 e E=284.554,48; deste ponto, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.687.445,01 e E=284.524,57; deste ponto, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.687.474,92 e E-284.526,85, onde teve início a presente descrição:

 XVIII - Área de válvulas- SDV-6010.1021: área de novecentos metro quadrados, de formato regular quadrados , de formato regular quadrado, localizada no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, destinada à instalação da válvula SDV-6010.1021, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N= 6.690.599,66 e E=311.485,22, com rumo nordeste, chega-se o ponto de coordenadas N= 6.690.610,97 e E= 311.513,00; deste ponto, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.690.583,19 e E=311.524,32; deste ponto, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.690.571,88 e E=311.496,53; deste ponto, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.690.599,66 e E=311.485,22, onde teve início a presente descrição:

XIX- Área de válvulas – SDV – 6010.1021: área de novecentos metros quadrados, de formato regular quadrado, localizado no Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, destinada à instalação da válvula SDV – 6010.1021, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=6.692.542,98 e E= 342.421,63, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N= 6.692.557,88 e E= 342.447,67, deste ponto, com rumo sudeste chega-se ao ponto de coordenadas N= 6.692.531,83 e E= 342.462,57, desde ponto, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N= 6.692.516,94 e E= 342.436,53, desde ponto, com rumo noroeste, chega-se ao pono de coordenadas N= 6.692.542,98 e E= 342.421,63, onde teve início a presente descrição;

XX- Área de válvulas – DSV-6010.1025; área DE 1.180,21 M2, de formato irregular, localizada no Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, destinada à instalação da válvula SDV-6010.1025, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N= 6.696.745,41 e E= 392.516,18, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N= 6.696.746,52 e E= 392.546,16; desde ponto, cm rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N= 6.696.716,54 e E= 392.547,27; desde o ponto, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N= 6.696.714,80 e E= 392.498,55, desde o ponto, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N= 6.696.745,41 e E= 392.516,18, onde teve início a presente descrição;

XXI – Área de válvulas – SDV-6010.1026; área de 1.158,52 m2, de formato irregular, localizada no Município de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, destinada à instalação da válvula SDV – 6010.1026, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N= 6.699.162,86 e E= 439.524,85, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N= 6.697.066,07 e E= 439.524,85, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N= 6.697.057,93 e E= 439.560,79, deste ponto, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N= 6.697.028,67 e E= 439.554,16, deste ponto, com rumo noroeste, chega-se ao ponto, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N= 6.697.066,07 e E= 739.524,85, onde teve início a presente descrição.

Art. 2.º A Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. – TSB fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicailmente, a desapropriação ou instituição de servidão de passagem de que trata o art. 1.º, podendo invocar o caráter de urgência, para fins imissão provisória na posse dos bens, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei n.º 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2000; 179.º da Independência e 112.º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Rodolpho Tourinho Neto.