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DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1995

Institui o Prêmio "Direitos Humanos".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituido o Prêmio "Direitos Humanos", a ser concedido, anualmente, pelo Governo Federal, com o apoio da iniciativa privada , às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou ações merecerem especial destaque nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos no Brasil.

Art. 2º O Ministério de Estado da Justiça baixará as instruções necessárias para concessão do Prêmio "Direitos Humanos", no prazo de 45 dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim