DECRETO - DE 7 DE JANEIRO DE 1829

Declara que a nenhum cidadão brazileiro é licito continuar a exercer emprego do Governo de Montevidéo.

Constando na Minha Imperial Presença, que alguns cidadãos brazileiros, estabelecidos em Montevidéo, têm continuado a exercer empregos, que occupavam nesta praça, ao tempo da declaração da independencia da Cisplatina, e aceitado outros de novo, por nomeação de seu Governo Provisorio, na persuasão de que para isto os autorisa o artigo oitavo da Convenção preliminar de paz: Hei por bem Declarar que a nenhum cidadão brazileiro é licito continuar a exercer emprego do Governo de Montevidéo, eu aceitar outros, sem incorrer no perdimento dos direitos de cidadão brazileiro. José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Janeiro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de sua Magestade o Imperador

José Clemente Pereira.