DECRETO - DE 2 DE JANEIRO DE 1829

Designa o dia da installação e os das conferencias do Supremo Tribunal de Justiça.

Hei por bem, que o Supremo Tribunal de Justiça, creado pela Carta de Lei de 18 de Setembro do anno proximo passado, se installe no dia 9 do corrente mez: que as conferencias ordinarias do mesmo Tribunal sejam ás terças e sextas feiras; que comecem ás 9 horas da manhã, e durem ao menos quatro horas: devendo taes conferencias ter lugar nos dias antecedentes, quando aquelles sejam impedidos.

Lucio Soares Teixeira de Gouvêa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Janeiro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lucio Soares Teixeira de Gouvêa.