Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO - DE 21 DE AGOSTO DE 1828
Manda cessar os effeitos do Decreto de 18 de Maio de 1825 que suspendeu provisoriamente na Provincia Cisplatina as formalidades constitucionaes sobre a liberdade individual.
Hei por bem mandar cessar os effeitos do Decreto de 18 de Maio de 1825, que suspendeu provisoriamente na Provincia de Cisplatina todas as formalidades constitucionaes, que garantem a liberdade individual. As autoridades, a quem o conhecimento deste pertencer, o tenham assim entendido, e o façam executar, pela parte que lhe toca. Palacio do Rio de Janeiro, em 21 de Agosto de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.