DECRETO - DE 4 DE JANEIRO DE 1823
Concede o meio soldo ás viuvas ou orphãs dos officiaes e inferiores do Exercito que morrerem em defesa da Independencia do Imperio, e o soldo por inteiro ás dos cabos e soldados.
Sendo a minha mais desvelada solicitude, promover quanto possa a Independencia do Imperio do Brazil; e julgando Eu com justiça, que o Exercito se tem feito digno de Minha imperial consideração pela attitude respeitavel, que tem tomado para manter, e guardar a mesma Independencia: Hei por bem, Querendo, que não acabem as recompensas a tão briosos militares, ainda quando valorosamente morram no campo da honra; que as viuvas, ou orphãs dos officiaes, e officiaes inferiores, que na presente lucta da Independencia do Brazil morrerem em acções, ou em resultado de feridas nellas adquiridas, gozem do meio soldo das patentes de seus respectivos maridos, ou pais, e as dos cabos e soldados do soldo por inteiro. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço, 4 de Janeiro de 1823, 2º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.