Lei Complementar nº 199 de 01/08/2023

Lei Complementar nº 199 de 01/08/2023

Ementa

Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.

Apelido

Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/08/2023] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Publicação de Veto Parcialmente Rejeitado ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 22/12/2023 - nº 243-C] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Administração Tributária

Indexação

CRIAÇÃO , ESTATUTO , SIMPLIFICAÇÃO , OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA , OBJETIVO , REDUÇÃO , CUSTO , CUMPRIMENTO , OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA , INCENTIVO , CONTRIBUINTE , AMBITO , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , GESTÃO , COMITE NACIONAL , COMPOSIÇÃO , COMPETENCIA , FUNCIONAMENTO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput, Inciso 2 - Veto
  • Art. 1, caput, Inciso 3 - Veto
  • Art. 1, caput, Inciso 7 - Veto
  • Art. 1, § 3 - Veto
  • Art. 1, § 4 - Veto
  • Art. 3, § 1, Inciso 2 - Veto
  • Art. 3, § 4, Inciso 5 - Veto
  • Art. 6, caput - Veto
  • Art. 8, caput - Veto
  • Art. 10, caput - Veto

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput, Inciso 2 [Lei Complementar nº 199 de 01/08/2023]

Art. 1, caput, Inciso 3 [Lei Complementar nº 199 de 01/08/2023]

Art. 1, caput, Inciso 7 [Lei Complementar nº 199 de 01/08/2023]

Art. 1, § 3 [Lei Complementar nº 199 de 01/08/2023]

Art. 1, § 4 [Lei Complementar nº 199 de 01/08/2023]

Art. 3, caput, Inciso 4 [Lei Complementar nº 199 de 01/08/2023]

Art. 3, § 1, Inciso 2 [Lei Complementar nº 199 de 01/08/2023]

Art. 3, § 4, Inciso 5 [Lei Complementar nº 199 de 01/08/2023]

Art. 6, caput [Lei Complementar nº 199 de 01/08/2023]

Art. 8, caput [Lei Complementar nº 199 de 01/08/2023]

Art. 10, caput [Lei Complementar nº 199 de 01/08/2023]