Decreto nº 1.287, de 26 de junho de 1962.

Revogação do Decreto nº 652, de 8 de março de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 652, de 8 de março de 1962.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 26 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser