Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 1.287, de 26 de junho de 1962.
Revogação do Decreto nº 652, de 8 de março de 1962.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 652, de 8 de março de 1962.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 26 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser