Decreto do Conselho de MInistros nº 1.166 de 08/06/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.166 de 08/06/1962
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 34 DA LEI 3.995 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1961. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 08/06/1962] (p. 6338, col. 2) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
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                     Indexação  | 
                      REGULAMENTAÇÃO ,  DISPOSITIVOS ,  NORMAS ,  DEDUÇÃO ,  PERCENTAGEM ,  IMPOSTO DE RENDA ,  PESSOA FISICA ,  OBJETIVO ,  DESENVOLVIMENTO ,  REGIÃO NORDESTE . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 22/02/1963] (p. 2018, col. 3)
                                             
                                        Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
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