LEI Nº 14.622, DE 17 DE JULHO DE 2023

Institui o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Silvio Luiz de Almeida

Nísia Verônica Trindade Lima