DECRETO Nº 644, de 2 de março de 1962.

Revoga o artigo 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usados das atribuições que lhe confere o artigo 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o artigo 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF em 2 de maço de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Ângelo Nolasco de Almeida

João de Segadas Vianna

Clóvis M. Travassos