Decreto nº 11.587 de 29/06/2023
Decreto nº 11.587 de 29/06/2023
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                     Ementa  | Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 30/06/2023] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Classificação Temática  | 
                     Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas 
                    Economia e Desenvolvimento 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  DECRETO FEDERAL ,  REGULAMENTAÇÃO ,  PROGRAMA NACIONAL ,  TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA ,  ACOMPANHAMENTO ,  NATUREZA FISCAL ,  REESTRUTURAÇÃO ,  ORÇAMENTO ,  ESTADOS ,  DISTRITO FEDERAL (DF) ,  MUNICIPIOS ,  CRITERIOS ,  ADESÃO ,  VIGENCIA ,  ENCERRAMENTO ,  COMPETENCIA ,  SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) ,  MINISTERIO DA FAZENDA (MF) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.587, de 29 de junho de 2023, na parte em que altera: a) os incisos I e II do caput e o § 1º do art. 9º; b) o caput do § 1º, o § 4º e o caput do art. 10. 
                                     | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 1 [Decreto nº 11.587 de 29/06/2023] 
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