DECRETO Nº 306, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961.

Altera dispositivo do artigo 53, do Decreto n.º 42.382, de 1.º de outubro de 1957.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.16, item III do Ato Adicional e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, n.º XII, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.º Passa a ter a seguinte redação, o artigo 53 do Decreto n.º 42.382, de 1.º de outubro de 1957 que aprova o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar.

“Art. 53. As despesas da Carteira para manutenção de seus serviços essenciais e consecução de seus fins, não poderão ultrapassar, anualmente, a porcentagem do 2% (dois por cento) sôbre o fundo de movimentação geral da Carteira no exercício”.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1961; 140.º da Independência e 73.º da República.

Tancredo Neves

Angelo Nolasco de Almeida

J. Segadas Viana

Walther Moreira Salles

Clovis M. Travassos