DECRETO Nº 306, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961.
Altera dispositivo do artigo 53, do Decreto n.º 42.382, de 1.º de outubro de 1957.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.16, item III do Ato Adicional e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, n.º XII, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1.º Passa a ter a seguinte redação, o artigo 53 do Decreto n.º 42.382, de 1.º de outubro de 1957 que aprova o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar.
“Art. 53. As despesas da Carteira para manutenção de seus serviços essenciais e consecução de seus fins, não poderão ultrapassar, anualmente, a porcentagem do 2% (dois por cento) sôbre o fundo de movimentação geral da Carteira no exercício”.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1961; 140.º da Independência e 73.º da República.
Tancredo Neves
Angelo Nolasco de Almeida
J. Segadas Viana
Walther Moreira Salles
Clovis M. Travassos