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ATO DA MESA N° 23, DE 1988

A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, nos termos do inciso I, art. 3º e do art. 5º, inciso XVI, do seu Regimento Interno, resolve determinar o desconto de 1/30 (um trinta avos) por dia de ausência, da remuneração percebida pelos Constituintes que deixarem de participar de votação plenária após quatro ou mais dias sucessivos ou sete dias intercalados no mês, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada.

Sala das Reuniões, 21 de abril de 1988.

Deputado Ulysses Guimarães

Presidente da Assembléia Nacional Constituinte