Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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ATO DA MESA N° 23, DE 1988
A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, nos termos do inciso I, art. 3º e do art. 5º, inciso XVI, do seu Regimento Interno, resolve determinar o desconto de 1/30 (um trinta avos) por dia de ausência, da remuneração percebida pelos Constituintes que deixarem de participar de votação plenária após quatro ou mais dias sucessivos ou sete dias intercalados no mês, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada.
Sala das Reuniões, 21 de abril de 1988.
Deputado Ulysses Guimarães
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte