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ATO DA MESA Nº 7/87
Regulamenta a requisição de servidores de outros órgãos da Administração Pública.
A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a requisição de servidores de outros órgãos da Administração Pública, para os serviços da Assembléia Nacional Constituinte, nos termos deste Ato.
Art. 2º As requisições de que trata este Ato serão feitas pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte.
Art. 3º As requisições serão limitadas em 3 (três) servidores para a Presidência, 2 (dois) para a 1ª Secretaria, 1 (um) para cada membro da Mesa, 1 (um) para cada gabinete de Líder de partido e 1 (um) para cada Comissão e Subcomissão Constitucional.
Art. 4º As requisições para os Gabinetes dos membros da Mesa e para as Lideranças partidárias terão como termo final a promulgação da nova Constituição e, para as Comissões Constitucionais, o término de funcionamento de cada uma, podendo a permanência de qualquer servidor ser solicitada pelo Presidente da Comissão de Sistematização.
Art. 5º As requisições serão feitas sem qualquer ônus para a Assembléia Nacional Constituinte.
Art. 6º A Mesa poderá, a qualquer tempo, determinar o retorno do servidor requisitado à repartição de origem.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 1987.
Ulysses Guimarães
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte