1
ATO CONVOCATÓRIO
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL.
O Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 62 da Carta Magna, fazem saber que o Congresso Nacional é convocado a reunir-se extraordinariamente, a partir de 30 de julho de 1993, para apreciação da Medida Provisória nº 334, de 23 de julho de 1993, que "dá nova redação aos arts. 5º e 19 da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dispõe sobre a suspensão de processos de privatização".
Congresso Nacional, em 29 de julho de 1993.
DEPUTADO INOCÊNCIO OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Deputados
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente do Senado Federal