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ATO CONVOCATÓRIO
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL.
O Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do § 6º e § 7° do art. 57 da Constituição da República Federativa do Brasil, e considerando o interesse público relevante, resolvem convocar extraordinariamente o Congresso Nacional, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 1993, para deliberar sobre:
1. escolha de autoridades;
2. matérias a que se refere o art. 52, incisos V a IX, da Constituição Federal; e
3. Proposta de Emenda à Constituição n° 2, de 1993 (n° 48, de 1991, na Casa de origem), que "altera dispositivos da Constituição Federal (Sistema Tributário Nacional)".
Congresso Nacional, em 5 de fevereiro de 1993.
DEPUTADO INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Deputados
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente do Senado Federal