ATO COMPLEMENTAR Nº 53, DE 8 DE MAIO DE 1969

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Fica decretado o recesso das Câmaras de Vereadores dos Municípios de Santos, no Estado de São Paulo; Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro; e Santarém, no Estado do Pará, nos têrmos do artigo 2º e seus parágrafos do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.

Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

 A. COSTA E SILVA

 Luís Antonio da Gama e Silva

 Augusto Hamann Rademaker Grünewald

 Aurélio de Lyra Tavares

 José de Magalhães Pinto

 Antônio Delfim Netto

 Mário David Andreazza

 Ivo Arzua Pereira

 Tarso Dutra

 Jarbas G. Passarinho

 Márcio de Souza e Mello

 Leonel Miranda

 Edmundo de Macedo Soares

 Antônio Dias Leite Júnior

 Hélio Beltrão­

 José Costa Cavalcanti

 Carlos F. de Simas