ATO COMPLEMENTAR Nº 38, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º ao Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro, de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Nos têrmos do art. 2º e seus parágrafos, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, fica decretado o recesso do Congresso Nacional, a partir desta data.

Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antonio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antonio Delfim Netto

Mario David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

José Costa Cavalcanti

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão

Afonso de A. Lima

Carlos F. de Simas