ATO COMPLEMENTAR Nº 11

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Até que sejam empossados os Prefeitos eleitos, na forma do art. 4º § 1º, do Ato Institucional nº 3, de 5 de fevereiro de 1966, procederseá, por ato do Presidente da República, a intervenção nos Municípios em que se vagarem êsses cargos e os de VicePrefeito, em virtude de renúncia, morte, perda ou extinção do mandato dos respectivos titulares.

Art. 2º Êste Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 1º do Ato complementar nº 5, de 10 de dezembro de 1965, e demais disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. 

H. CATELLO BANCO

Mém de Sá