Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, em sessão realizada no dia 12 de novembro de 2002, o Plenário da Casa rejeitou a Medida Provisória nº- 57, de 07 de agosto de 2002, que"Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e a União a adquirirem ações da Companhia Energética de Goiás – CELG para efeito de inclusão no Plano Nacional de Desestatização - PND, e dá outras providências.".
Deputado AÉCIO NEVES
Presidente