O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, em sessão realizada no dia 12 de novembro de 2002, declarou prejudicada a Medida Provisória nº- 53, de 11 de julho de 2002, que "Revoga os arts. 27, 28 e 29 da Medida Provisória nº- 51, de 04 de julho de 2002,que dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e de Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal.".

Deputado AÉCIO NEVES

Presidente