Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2023([*])
Aprova o texto do Protocolo sobre Transferência de Pessoas Sujeitas a Regimes Especiais (Complementar ao Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile), celebrado em Assunção, em 20 de junho de 2005.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo sobre Transferência de Pessoas Sujeitas a Regimes Especiais (Complementar ao Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile), celebrado em Assunção, em 20 de junho de 2005.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
([*]) O texto do Protocolo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 9/3/2023.