Lei nº 14.534 de 11/01/2023
Lei nº 14.534 de 11/01/2023
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                     Ementa  | Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União - Edição Extra de 11/01/2023 - nº 8-B] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 9º. | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Administração Pública / Serviços Públicos 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  LEI FEDERAL ,  UTILIZAÇÃO ,  NUMERO ,  DOCUMENTO ,  CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF) ,  IDENTIFICAÇÃO ,  CIDADÃO ,  BANCO DE DADOS ,  SERVIÇOS PUBLICOS . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Vetada 
                                            					Veja também:  
					Mensagem de Veto Parcial nº 33 de 11/01/2023
                                         
                                    Declaração de Alteração Permanente 
 
                                            					Veja também:  
					Mensagem de Veto Parcial nº 33 de 11/01/2023
                                         
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 6, caput [Lei nº 14.534 de 11/01/2023] 
 Art. 7, caput [Lei nº 14.534 de 11/01/2023] 
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