DECRETO Nº 11.337, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Defesa, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar, gratificações pelo exercício de função, Gratificações Temporárias Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM - GTS e gratificações de representação dos órgãos integrantes da Presidência da República - GR:
I – três CCE 1.17;
II – dezenove CCE 1.15;
III – trinta e sete CCE 1.13;
IV – sessenta e dois CCE 1.10;
V – onze CCE 1.07;
VI – dezenove CCE 1.05;
VII – um CCE 2.15;
VIII – quatorze CCE 2.13;
IX – trinta e oito CCE 2.10;
X – setenta e um CCE 2.07;
XI – oitenta e sete CCE 2.05;
XII – uma FCE 1.17;
XIII – três FCE 1.15;
XIV – vinte e uma FCE 1.13;
XV – dezesseis FCE 1.10;
XVI – vinte e três FCE 1.02;
XVII – onze FCE 1.01;
XVIII – três FCE 2.13;
XIX – dez FCE 2.10;
XX – sete FCE 2.07;
XXI – duas FCE 2.05;
XXII – sessenta e cinco FCE 2.03;
XXIII – trinta e nove FCE 2.02;
XXIV – vinte e sete FCE 2.01;
XXV – uma FCE 4.07;
XXVI – uma FCE 4.04;
XXVII – vinte e oito gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0001 (A);
XXVIII – duzentas e setenta e três gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0002 (B);
XXIX – oito gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0003 (C);
XXX – seis gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0004 (D);
XXXI – sessenta e nove gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0005 (E);
XXXII – duzentas e quarenta e quatro gratificações pelo exercício de função de Nível V;
XXXIII – duzentas e trinta e sete gratificações de Nível II;
XXXIV – quinze GTS 3;
XXXV – trinta e cinco GTS 2;
XXXVI – quarenta GTS 1;
XXXVII – 4 GR-III;
XXXVIII – 50 GR - II; e
XXXIX – 14 GR - I.
Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022:
I – os art. 1º a art. 7º; e
II – os Anexo I a V.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Esther Dweck