Decreto nº 11.291 de 20/12/2022
Decreto nº 11.291 de 20/12/2022
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Ementa | Torna sem efeito o Decreto de 28 de agosto de 2013, que outorgou a concessão ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/12/2022] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV
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Indexação |
EXCLUSÃO , EFICACIA , DECRETO FEDERAL , CONCESSÃO , GOVERNO , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , EXECUÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO EDUCATIVA , TELEVISÃO , MUNICIPIO , MANAUS (AM) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Insubsistência dos Efeitos da Norma no Todo |