Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2022([*])
Aprova os textos dos Protocolos à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adotados por ocasião da 39ª Assembleia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), em Montreal, Canadá, em 6 de outubro de 2016.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os textos dos Protocolos à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adotados por ocasião da 39ª Assembleia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), em Montreal, Canadá, em 6 de outubro de 2016.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos Protocolos, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
([*]) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 30/11/2022.