DECRETO Nº 11.289, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I – dois CCE 2.15;

II – dois CCE 2.13;

III – dois CCE 2.07; e

IV – dois CCE 2.05.

Art. Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II, em CCE: cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

Art. O Anexo II ao Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Brasília, 16 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira