Lei nº 14.453 de 21/09/2022
Lei nº 14.453 de 21/09/2022
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                     Ementa  | Estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC); e altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 22/09/2022] (p. 9, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Classificação Temática  | 
                     Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV 
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                     Indexação  | 
                      CRITERIOS ,  AUTORIZAÇÃO ,  PRORROGAÇÃO ,  DIREITO ,  UTILIZAÇÃO ,  RADIOFREQUENCIA ,  EXPLORAÇÃO ,  SERVIÇO ,  TELEVISÃO POR ASSINATURA (TVA) ,  TELEVISÃO VIA CABO ,  TELECOMUNICAÇÃO ,  TRANSMISSÃO ,  CONTEUDO ,  AUDIOVISUAL ,  SOLICITAÇÃO ,  RENOVAÇÃO ,  COMPETENCIA ,  AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) ,  PRAZO DETERMINADO . 
                                 ALTERAÇÃO ,  LEI FEDERAL ,  TELEVISÃO POR ASSINATURA (TVA) ,  ADAPTAÇÃO ,  SERVIÇO ,  TELECOMUNICAÇÃO ,  TRANSMISSÃO ,  CONTEUDO ,  AUDIOVISUAL ,  TELEVISÃO VIA CABO . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata  |