Decreto nº 11.202 de 21/09/2022
Decreto nº 11.202 de 21/09/2022
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                     Ementa  | Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 22/09/2022] (p. 12, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Publicação de Texto de Anexo  | |
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                     [ Publicação Original de Anexo ]  | 
                     (001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 22/09/2022] (p. 13, col. 1) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     (002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 22/09/2022] (p. 13, col. 2) (Ver Diário Oficial)  | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta 
                    Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta 
                    Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  DECRETO FEDERAL ,  ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ,  QUADRO DEMONSTRATIVO ,  CARGO EM COMISSÃO ,  FUNÇÃO EM COMISSÃO ,  CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) ,  TRANSFORMAÇÃO ,  REMANEJAMENTO ,  AMBITO ,  AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) ,  MINISTERIO DA ECONOMIA . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Permanente 
 Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 11.202/2022, na parte em que altera o caput do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 10.474/2020. 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Permanente 
 O art. 5º fica revogado na parte em que altera as alíneas "b" e "d" do inciso III do caput do art. 3º do Decreto nº 10.474/2020. Estas alterações entram em vigor em 5.10.2022. 
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 6 [Decreto nº 11.202 de 21/09/2022] 
 Art. 7 [Decreto nº 11.202 de 21/09/2022] 
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