Decreto nº 11.188 de 05/09/2022

Decreto nº 11.188 de 05/09/2022

Ementa

Promulga a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 2005.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/09/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Publicação de Texto de Anexo

[ Publicação Original de Anexo ]

(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 06/09/2022] (p. 1, col. 1)    (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Relações Internacionais
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Defesa Nacional e Forças Armadas

Indexação

PROMULGAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , EMENDA , CONVENÇÃO INTERNACIONAL , PROTEÇÃO , MATERIAL NUCLEAR , BRASIL , AGENCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATOMICA (AIEA) .

Normas alteradas ou referenciadas