Lei nº 14.432 de 03/08/2022
Lei nº 14.432 de 03/08/2022
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Ementa | Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/08/2022] (p. 5, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Honorífico / Data Comemorativa
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
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Indexação |
CRIAÇÃO , Campanha Maio Laranja , COMBATE , ABUSO , EXPLORAÇÃO SEXUAL , CRIANÇA , ADOLESCENTE , MES , MAIO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |