Lei nº 14.405 de 12/07/2022
Lei nº 14.405 de 12/07/2022
Ementa | Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/07/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Civil / Direito das Coisas
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO CIVIL , DEFINIÇÃO , QUORUM , VOTAÇÃO , CONDOMINO , APROVAÇÃO , CONVENÇÃO , DESTINAÇÃO , UNIDADE , CONDOMINIO , IMOVEL .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
|