Lei nº 14.405 de 12/07/2022

Lei nº 14.405 de 12/07/2022

Ementa

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/07/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Direito Civil / Direito das Coisas

Indexação

ALTERAÇÃO , CODIGO CIVIL , DEFINIÇÃO , QUORUM , VOTAÇÃO , CONDOMINO , APROVAÇÃO , CONVENÇÃO , DESTINAÇÃO , UNIDADE , CONDOMINIO , IMOVEL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1351, caput - Alteração