LEI Nº 14.391, DE 4 DE JULHO DE 2022

Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar "Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira" o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Esta Lei altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar "Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira" o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

Art. O art. 1º da Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º:

Art. ................................................................................................................................

§ 1º......................................................................................................................................

§ 2º O trecho da rodovia compreendido entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado 'Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira'. (NR)

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho